A diligência para fins de compra, fusão ou aquisição de uma empresa é um trabalho minucioso e requer equipes com diversas especialidades no momento da auditoria. Profissionais com práticas contábeis, fiscais, de natureza trabalhista, financeira, econômica e mercadológicas são fundamentais para uma diligência completa.
Mesmo para empresas ou negócios “pequenos”, é de suma importância a realização de um levantamento nos moldes de uma due diligence para garantir que esteja comprando um negócio viável. Logicamente que a dimensão do trabalho será menor, e também os custos desta atividade.
Após um prévio acordo comercial e uma carta de intenção de oferta/compra (Letter of Intention – LOI) assinada e aceita por ambas as partes, o Vendedor autoriza a diligência operacional, que consiste em uma visita às instalações da organização pelos gestores ou auditores do potencial comprador, cujo foco principal é buscar um melhor entendimento das operações em linhas gerais.
Nestas visitas, os auditores buscam identificar necessidade de melhorias no processo, levantamento de possíveis passivos, como: trabalhistas, tributários, fiscais e bancários não identificados no processo da venda, até mesmo validade de licenças ambientais, licenças de funcionamento, alvará sanitário, dependendo da espécie do negócio.
Os tipos de Due Diligence mais utilizados:
(1) Contábil
(2) Financeira;
(3) Tributária;
(4) Meio-ambiente;
(5) IT;
(5)Trabalhista;
(6) Legal;
(7) Jurídica;
Após a conclusão da equipe de auditores independentes envolvidos no processo de Due Diligence, e o fornecimento de um relatório com todas as notas explicativas, caminhasse para análise final do comprador da empresa.
Por ultimo, não menos importante, o vendedor, deve-se preparar para desligar da operação e das pessoas envolvidas, no período em que foi o proprietário, além de se dispor ao máximo em atender todo e qualquer informativo solicitado pelos auditores do comprador da empresa.